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(DOC. VP 722.8458.7304.6380)

TJSP. -

Condomínio edilício - Ação de obrigação de fazer e de não fazer - O condômino e o possuidor devem observar as normas gerais e internas de condomínio, sob pena de aplicação de penalidade e de serem obrigados a cessar prática infracional, nos termos dos arts. 10, § 1º, e 20 da Lei 4.591/1964, dos arts. 1.336, § 2º, e 1.337, caput e parágrafo único, do Código Civil e da cláusula décima-segunda da Convenção. - Comprovado o descumprimento de regras condominiais pelos possuidor

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