(DOC. VP 722.8231.4501.4628)
TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Decisão que determinou o desbloqueio de quantias penhoradas e indeferiu a penhora de percentual dos proventos de aposentadoria. Novo julgamento em sede de retratação (CPC, art. 1.030, II). Aplicação da Tese firmada no Tema 1153 do C. STJ. Verba honorária sucumbencial que, a despeito de sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do CPC/2015, art. 833. Valores penhorados que são oriundos de empréstimo consignado em benefício previdenciário e utilizados para subsistência da devedora. Ausência de elementos que indiquem movimentações vultosas ou recebimento de proventos de aposentadoria de grande monta. Situação incapaz de justificar a mitigação da regra geral da impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV. Penhora que prejudica a sobrevivência digna da devedora. Impossibilidade de penhora de percentual nos proventos de aposentadoria, pois já decidida em agravo de instrumento anterior. Ausência de indicação de alteração da situação financeira da devedora a ensejar reexame da matéria. Preclusão pro judicato. Decisão mantida. Recurso desprovido
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