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(DOC. VP 722.4342.7736.5356)

TJSP. Apelações - Ação indenizatória - Contrato de empréstimo consignado - Sentença de parcial acolhimento dos pedidos - Irresignação do réu parcialmente procedente, improcedente a da autora. 1. Contrato celebrado em nome da autora oriundo de fraude, conforme apurado em perícia grafotécnica. Cenário fazendo concluir que se trata de contrato celebrado por terceiro, falsário, usurpando a identidade da autora. Fato impondo que se considere juridicamente inexistente o contrato. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14 e no art. 927, parágrafo único, do CC. Bem reconhecida a responsabilidade do banco pela restituição dos valores correspondentes aos lançamentos impugnados e da respectiva obrigação de a autora restituir o que recebeu por conta do negócio, compensando-se débitos e créditos. 2. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação, por não caracterizada infração ao princípio da boa-fé objetiva, quer por se tratar de fraude refinada, quer porque a autora nem mesmo procurou solucionar a questão no plano extrajudicial. 3. Dano moral não evidenciado, por não caracterizada situação de comprometimento à imagem ou de sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Consideração, ainda a respeito, de que a autora recebeu o valor correspondente à operação e nem mesmo se dignou de esclarecer tal fato na petição inicial. 4. Sentença parcialmente reformada, para cancelar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e afastar a incidência da dobra. Responsabilidades pelas verbas da sucumbência repartidas em proporção. Deram parcial provimento à apelação do réu e negaram provimento à da autora.

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