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(DOC. VP 722.2376.8137.6111)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

O contrato de trabalho da reclamante perdurou de 04/04/2017 a 16/05/2019, englobando, portanto, período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). O Tribunal Regional, ao manter integralmente os fundamentos da sentença de origem, concluiu no sentido de que seria evidente, com base nos elementos dos autos, a existência de grupo econômico entre a OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/A e a agravante (AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A AVIANCA), em virtude do evidente i

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