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(DOC. VP 722.1235.1367.1628)

TJSP. Ação monitória - extinção da sociedade devedora - deferimento da sucessão processual - inclusão dos sócios - dívidas posteriores à retirada de um dos sócios - art. 1.032 do Código Civil - sócio retirante responde, pelo prazo de 2 (dois) anos, pelas obrigações assumidas até a averbação de sua retirada - autenticidade do documento não impugnada - ilegitimidade passiva configurada - extinção do feito, sem apreciação do mérito, em relação ao apelante - art. 485, VI do CPC - recurso provido para esse fim

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