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(DOC. VP 721.9464.6736.6135)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO DECORRENTE DE ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR - COMPETÊNCIA DO LOCAL EM QUE OCORREU O FATO - ART. 53, IV DO CPC - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. - O

art. 53, IV, «a» do CPC dispõe que, nas ações de reparação de dano, a competência é do local do ato ou fato. -Nos termos da Súmula 363/STJ «Compete ao juízo do local onde ocorreu o dano, investigar e processar a ação indenizatória, em detrimento do domicílio do réu ou do local do fato.» -Em se tratando de ação indenizatória, decorrente de possível erro médico em hospital público, o foro competente é o do local do ato ou do fato, nos termos do art. 53, IV, «a» do CPC,

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