(DOC. VP 721.7656.0453.0481)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEMANDANTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. AUSÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. I - O
CPC, art. 485, III, prevê a extinção do processo sem julgamento do mérito, por abandono, quando o demandante deixa de praticar atos ou cumprir diligências indispensáveis ao andamento do feito, por prazo superior a 30 (trinta) dias. II - A extinção do processo por abandono pressupõe a prévia intimação pessoal da parte interessada para dar andamento ao feito, nos termos da tese fixada no Incidente de Uniformização de Jurisprudência deste Tribunal, Tema 45 (TJMG - IRDR - Cv 1.0024.1
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