(DOC. VP 721.7582.5624.6663)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA NO art. 896, § 1º-A, DA CLT .
Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada omissão, uma vez que o acórdão turmário foi claro ao assentar a incidência da legislação pátria ao caso concreto. Toda a linha de argumentação do embargante não traduz omissão, mas sim mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Dessa for
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