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(DOC. VP 721.7257.1906.9866)

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL E EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS - EX-CÔNJUGE - EXCEPCIONALIDADE DA OBRIGAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA EX-CÔNJUGE - FILHA MAIOR - NECESSIDADES ESPECIAIS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.

A excepcionalidade da obrigação alimentar que subsidia a relação entre os ex-cônjuges, após o fim da sociedade conjugal, deve ser respaldada pela efetiva prova de necessidade do alimentado. 2. Restando comprovado que a filha maior possui necessidades especiais e não consegue prover seu próprio sustento, e havendo vínculo formal de emprego, os alimentos devem ser fixados no percentual de 20% sobre a remuneração líquida do alimentante.

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