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(DOC. VP 721.5385.2937.7893)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA MOTIVADA DE EMPREGADO ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DA MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. REINTEGRAÇÃO. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.

Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que, por aplicação da teoria dos motivos determinantes, uma vez apresentada motivação para a dispensa de seus empregados, as sociedades de economia mista e empresas públicas ficam a ela vinculadas, restando nulo o ato de dispensa quando não comprovada a veracidade do motivo declarado. Na hipótese, o Tribunal Regional firmou a premissa fática de que, conquanto a dispensa tenha sido motivada, a reclamada não se desincumbiu de seu

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