(DOC. VP 721.5161.4366.9074)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR - DECISÃO SUPRESA - AUSENCIA - VEÍCULO USADO - DECADÊNCIA - VÍCIO REDIBITÓRIO. 1.
Não é necessária nova intimação ou advertência específica para que o juízo se pronuncie sobre tese já debatida nos autos. 2. A garantia contratual, conforme o CDC, art. 50, possui caráter complementar à garantia legal e não suspende ou interrompe o prazo decadencial, salvo previsão expressa, inexistente no caso. 3. O prazo decadencial de 90 dias, previsto no art. 26, II e §3º, do CDC, inicia-se no momento em que o vício oculto se torna evidente, sendo necessária a imediata comun
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