(DOC. VP 721.2456.5746.1157)
TJSP. Apelação - Mandado de segurança - Servidor público estadual - Policial militar - Gratificação de representação - Pretensão à incorporação da gratificação recebida por serviços prestados junto à Assessoria Policial da Prefeitura de São Paulo - Gratificação prevista na Lei 10.261/68, art. 135, III - Incorporação nos termos da Lei Estadual 813/96 (art. 2º) - Sentença de denegação da segurança mantida - A gratificação nunca foi incorporada aos vencimentos e aos proventos de aposentadoria, esta ocorrida em 2005. O reconhecimento do direito à incorporação deveria ter sido reclamado no quinquênio após a supressão do pagamento da referida verba, o que justificaria o reconhecimento da obrigação de trato sucessivo justificadora do afastamento da prescrição do fundo do direito - Como na espécie o pagamento da gratificação nunca foi reclamado de 2.005 a 2.024 (impetração do presente mandamus), reconhece-se a ocorrência da prescrição do fundo do direito - Recurso improvido
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