(DOC. VP 721.0391.7744.0860)
TJMG. EMBARGOS INFRINGENTES - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - ABSOLVIÇÃO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DESCRIÇÃO DOS FATOS COM TODOS OS SEUS CIRCUNLÔQUIOS.
Havendo o titular da ação penal descrito, com todos os circunlóquios, os fatos criminosos cuja autoria atribui ao embargante, além de haver indicado a classificação dos crimes, qualificado o agente e apresentando o rol de testemunhas, não há falar-se em absolvição por ausência de descrição pormenorizada da conduta do réu, porquanto apta a denúncia, nos termos do disposto no CPP, art. 41. V.V. 1. Em delitos societários, imputações genéricas aos sócios, sem individualização
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