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(DOC. VP 720.7875.5928.4681)

TJSP. AGRAVO INTERNO -

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A questão referente ao caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o CF/88, art. 156, III, é idêntica à matéria examinada pela Suprema Corte no leading case - RE 784.439/DF/STF - Tema 296/STF. - Turma Julgadora reconheceu similaridade entre os serviços listados e os tributados, sendo inadmissível nova incursão no conjunto probatório. Nega-se provimento ao recurso

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