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(DOC. VP 720.7841.0378.1923)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 2) INTERVALO INTRAJORNADA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. RECURSO GENÉRICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Por meio da decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Em que pese constar na decisão monocrática a análise dos temas invocados pela reclamada em seu agravo de instrumento, a recorrente limita-se a alegar, genericamente, que o despacho é completamente equivocado, sem explicitar os motivos e sobre qual tema suas afirmações se referem. Dessa forma, constata-se que a parte não impugna os fundamentos específicos da decisão agravada, nos termos preconizados pela Súmula 422, item I, do TST. Agravo não conhecido .

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