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(DOC. VP 720.7316.0663.5243)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. SÚMULA 126/TST. I. A Corte Regional, soberana na análise do contexto fático probatório, registrou no acórdão os requisitos para a configuração da responsabilidade civil da reclamada, asseverando que « o laudo pericial, mediante análise dos exames médicos, anamnese, exame clínico e vistoria do local de trabalho reconheceu o acometimento de lombalgia e cervicalgia, com redução da capacidade laboral parcial e permanente para as funções desempenhadas na reclamada .» II . O nexo causal foi verificado a partir de outros documentos dos autos, pois, à luz do CPC, art. 479, o perito constatou que « há nos autos documentos que comprovam problemas em coluna lombar e cervical na época dos fatos narrados na inicial com a atividade laboral junto à reclamada". III . Ainda, o Regional consignou a culpa da Reclamada, ao registrar que «a reclamada residiu na omissão para com o adequado monitoramento da força de trabalho, à proteção da higidez física e mental do trabalhador, mediante adoção de medidas de profilaxia eficazes, tais como, pausas ou rotatividade da mão de obra .» Portanto, ao contrário do que alega a reclamada, houve por parte do TRT a correta subsunção dos fatos à norma, não havendo de se falar em ofensa ao art. 186 do CC. Como se vê, o exame da tese recursal, em sentido diverso, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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