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(DOC. VP 720.7305.7790.2813)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Executado, que versava sobre impugnação aos cálculos da execução, realizados com o cômputo em dobro das parcelas devidas, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 266 e 333, e OJ 123, da SBDI-2, todas do TST e do art. 896, § 2º e § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor do imóvel penhorado, de R$ 236.892,68, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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