(DOC. VP 720.7244.7149.4646)
TJSP. CONDOMÍNIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PROMOVIDA POR GRUPO DE MORADORES. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONDOMÍNIO E LEGITIMIDADE PASSIVA DOS CONDÔMINOS QUE PROMOVERAM A CONVOCAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO AFASTADA. RECURSO PROVIDO.
O condomínio tem legitimidade ativa para propor ação que visa a declaração de nulidade da convocação de assembleia geral extraordinária promovida por grupo de moradores, cabendo a estes figurar no polo passivo da demanda. E o reconhecimento da pertinência das partes indicadas na exordial justifica a anulação da sentença e a determinação de retorno dos autos ao Juízo de origem, para que o processo tenha regular seguimento
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