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(DOC. VP 720.6726.4482.4982)

TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - Pessoa Jurídica - Encerramento Regular das Atividades - CDA - Nulidade - Responsabilidade tributária - Redirecionamento ao sócios - Inadmissibilidade - A Certidão de Dívida Ativa que aponta como devedora pessoa jurídica regularmente dissolvida por distrato arquivado na Junta Comercial é nula de pleno direito - O redirecionamento da execução fiscal só pode ocorrer em relação a sócios-gerentes, diretores e administradores de sociedades por quotas de responsabilidade, ou anônimas, se demonstrado que agiram com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art. 135, II, CTN) - Da insolvência em si não decorre a presunção de que tenha havido exorbitância, abuso ou ilegalidade, por parte dos administradores - A falta de pagamento do tributo não configura infração à lei capaz de ensejar a responsabilidade pessoal dos sócios-gerentes da pessoa jurídica - Dissolução regular da sociedade devidamente averbada na Junta Comercial anos antes da formação do título executivo e do ajuizamento da ação - Ausência de responsabilidade do administrador - Sentença mantida - Reexame Necessário Improvido.

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