(DOC. VP 720.6488.8478.2044)
TJRJ. Apelação cível. Direito Administrativo. Agentes de Educação Infantil do Município do Rio de Janeiro. Pretensão de adequação dos vencimentos da servidora aos valores fixados na Lei Municipal 6.696/2019. Sentença que julgou procedente o pedido. Inconformismo do réu. 1. A Lei Municipal 6.696/2019 fixa os valores dos vencimentos-base da categoria funcional de Agentes de Educação Infantil. 2. Ausência de violação à súmula vinculante 37. Caso que trata de adequação do vencimento-base de servidora ao valor fixado por lei e não de aumento de remuneração em razão de isonomia. 3. Recurso ao qual se nega provimento.
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