(DOC. VP 720.4627.4609.7652)
TJSP. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE. DÚVIDA FUNDADA QUANTO À AUTORIA DELITIVA. APELO PROVIDO.
Materialidade demonstrada nos autos. Representante da empresa vítima confirmou o furto de diversas peças de roupa da loja, praticado por mais de uma pessoa, mas não presenciou o ocorrido e, a despeito das imagens captadas, não pôde apontar a autoria delitiva. Policiais civis identificaram o veículo utilizado durante o crime patrimonial, cometido por duas mulheres, e apontaram a apelante Carina como provável autora do delito, em razão da semelhança de sua compleição física com a de um
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