(DOC. VP 720.4474.7760.5965)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. LIQUIDAÇÃO DE CARTA FIANÇA. POSSIBILIDADE.
A garantia prestada ao juízo tem como finalidade suspender a exigibilidade do débito e viabilizar a sua discussão. Ela serve como garantia não apenas ao devedor, mas também ao credor, que não pode praticar atos constritivos porque já há, nos autos, o quanto necessário para satisfazer o crédito, caso sagre-se vencedor na demanda. A certeza do débito decorre da improcedência transitada em julgado da ação anulatória na origem. Liquidação da carta de fiança autorizada. Precedentes.
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