(DOC. VP 720.1984.8627.6395)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA INDISPONIBILIDADE. AQUISIÇÃO POSTERIOR, NA PENDÊNCIA DE DEMANDA JUDICIAL. INSOLVÊNCIA DA EXECUTADA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA.
O Tribunal Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que « O juízo de origem entendeu que a agravante não adotou as cautelas de praxe ao adquirir o imóvel da executada dos autos principais, dispensando a apresentação das certidões negativas judiciais, e que à época da alienação já existia demanda capaz de reduzir a executada à insolvência. Consequentemente, declarou a fraude à execução e manteve a indisponibilidade do imóvel matrícula 34.986 do 3º
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