(DOC. VP 719.8807.6384.9309)
TST. AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA DO CLT, art. 71. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR A 24/04/2017. ÓBICE DA SÚMULA 337/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O recurso de revista da parte vem calcado unicamente em divergência jurisprudencial. Ocorre que os arestos trazidos a cotejo são inservíveis para o confronto de teses, uma vez que não indicam a fonte oficial ou repositório autorizado de onde extraído, em dissonância com a Súmula 337/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do rec
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