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(DOC. VP 719.8194.4353.2245)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO CONSIDERADOS INVÁLIDOS. NÃO DESCONSTITUIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO FIXADA.

Extrai-se do v. acórdão regional que a condenação da ré ao pagamento das horas extras decorreu do reconhecimento da invalidade dos cartões de ponto apresentados e da não desconstituição da jornada de trabalho fixada na r. sentença. A apresentação de registros de ponto inválidos inverte para a empregadora o ônus de comprovar a jornada de trabalho, ônus do qual não se desincumbiu. Evidenciada a correta a distribuição do ônus da prova pelo TRT, não se constata ofensa aos arts.

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