(DOC. VP 719.7157.0627.9849)
TJRJ. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE APLICOU A SISTEMÁTICA DOS PRECEDENTES VINCULANTES E, COM BASE NO TEMA 1033 DO STJ, DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. CORRETA APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.033:
"Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas.». MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPERATIVIDADE DA DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO DESPROVIDO.
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