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(DOC. VP 719.3200.4281.8674)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ANDRA DOS REIS. IMPETRANTE QUE CONCORREU A UMA DAS VAGAS OFERECIDAS PARA O CARGO DE MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. CONCURSO REALIZADO NO ANO DE 2019. CONVOCAÇÃO PARA OS EXAMES ADMISSIONAIS NO ANO DE 2024. ELIMINAÇÃO DA IMPETRANTE PORQUE NÃO ATENDEU A CONVOCAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A LIMINAR PARA A SUSPENSÃO DO REFERIDO ATO. 1. O

Egrégio STJ possui entendimento no sentido de que, transcorrendo longo lapso temporal entre os atos do certame, a convocação para fins de nomeação e posse deve ser mediante notificação pessoal do candidato. 2. Na hipótese em comento, transcorreram mais de quatro anos entre a realização das provas nas quais a impetrante foi aprovada e a convocação para o exame admissional e posse. 3. Não é razoável assim esperar que a candidata acompanhasse com assiduidade as convocações atrav�

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