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(DOC. VP 719.1577.7527.9702)

TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE EM VIA PÚBLICA. BUEIRO EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO CONDIZENTE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AJUSTE NA SENTENÇA QANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 362, DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.

Demanda proposta com vistas à condenação dos réus na obrigação de pagar indenização por danos morais, em razão de acidente em via pública, ocorrido em função do mau estado de conservação de bueiro. Sentença de procedência. Irresignação da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE). 2. Alegação de ilegitimidade passiva em razão dos termos do «Contrato de Programa», firmado entre a concessionária e o Município de São João de Meriti. Ausência de provas de que o buei

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