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(DOC. VP 719.1470.5101.5540)

TJSP. SEGURO. Ação declaratória cumulada com repetição em dobro do indébito e indenização por danos morais. Descontos na conta da autora, a título de prêmio de seguro. Sentença de extinção, sem resolução de mérito, por falta de interesse processual, em virtude da prática de advocacia predatória, condenando a autora e seus patronos, solidariamente, às penas de litigância de má-fé e a indenizar a parte contrária. Apelo da autora e de seus patronos. Pedido de justiça gratuita prejudicado, ante o recolhimento do preparo recursal. Eventual advocacia predatória que não é apta a afastar o interesse de agir da autora. Apesar de ser obrigação do Poder Judiciário coibir o exercício da advocacia predatória e merecer prestígio a postura do MM. Juiz «a quo» no sentido de buscar impedir referida prática em sua jurisdição, neste caso concreto e neste momento processual, não há como se inferir alguma irregularidade em relação à captação de cliente, falsificação de mandato ou alteração da verdade dos fatos. Ausência de oitiva da autora viola os princípios do contraditório, ampla defesa e proibição à decisão surpresa. Medidas sugeridas pelo Comunicado CG 02/2017 para enfrentar questões semelhantes que poderiam esclarecer a voluntariedade e a validade do mandato. Sentença anulada. Precedentes. Impossibilidade de julgamento imediato do mérito por esta Segunda Instância, nos termos do CPC, art. 1.013, § 3º, ante a necessidade de realização de perícia grafotécnica, facultando-se, se o caso, a designação da audiência ou a adoção de outra diligência que se entenda necessária para averiguar a regularidade da representação processual Apelo provido.

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