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(DOC. VP 718.6819.7488.4520)

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - AUSÊNCIA - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.

Nos termos do CPC, art. 1.022, cabem embargos de declaração quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia ter-se pronunciado o Juiz ou tribunal, com o fito de aprimorar a prestação jurisdicional, como direito e segurança das partes. 2. Não se pode, a pretexto de suprir omissão ou eliminar contradição, pretender rediscutir os fundamentos da decisão adotada, a fim de fazer prevalecer ótica diversa, o que extrapola a finalid

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