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(DOC. VP 718.6268.8798.6586)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED. DECISÃO DE INDEFERIMENTO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . RECONHECIMENTO.

I. Esta Corte Superior tem decidido que não há ilegalidade na ordem de penhora sobre parte de salário e proventos de aposentadoria exarada na vigência do CPC/2015, com o fim de satisfazer o crédito trabalhista, dada a sua natureza alimentar, desde que limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado (CPC/2015, art. 529, § 3º) e o valor líquido auferido pelo executado, após os descontos, não seja inferior a um salário mínimo. II. Dessa forma, depois do advento do CPC/2015, devem ser

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