(DOC. VP 718.5124.9815.9694)
TJSP. Apelação. Embargos à Execução Fiscal. ISS constituído mediante autolançamento. Serviços bancários. Alegações de cerceamento de defesa, de nulidade das CDAs e de impossibilidade de interpretação extensiva das normas tributárias aplicáveis. Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Tributo constituído mediante autolançamento. Embargante que não especificou sobre quais rubricas contábeis incidiu o ISS questionado, o qual teve origem em declaração prestada por ela própria. Perícia que, assim, não seria capaz de identificar a natureza das atividades tributadas, tornando-se inútil. Indeferimento da prova que encontra amparo no art. 370, parágrafo único do CPC. Nulidade das CDAs. Não constatação. Caso concreto em que os títulos se mostram hígidos. Presença dos requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, III, e no CTN, art. 202, III, tudo a possibilitar a defesa por parte do banco embargante. Precedente do STJ. Observância da Súmula 436/STJ para o reconhecimento de que pertencia ao banco apelante o ônus probatório quanto à especificação da natureza das atividades tributadas. Discussão pertinente à taxatividade do rol de serviços constante da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 que resta prejudicada, uma vez que a cobrança em controvérsia tem origem em autolançamento. Não obstante, impende salientar a existência de entendimento pacificado acerca da possibilidade de incidência do ISS sobre serviços congêneres àqueles previstos na legislação. Sentença mantida. Recurso não provido
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