(DOC. VP 718.2669.8237.2337)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL», pois o vício processual detectado (art. 896, § 1º-A, I e IV) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. 2. ANISTIA. INTERBRAS. PETROBRAS. PRESCRIÇÃO TOTAL. PEDIDO DE REENQUADRAMENTO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Não há transcendência quanto aos temas «PRESCRIÇÃO» e «COISA JULGADA», pois o Tribunal Regional quanto à prescrição proferiu acórdão em plena conformidade com as Súmulas 275, II e 268 do TST. A respeito da alegação de ofensa à coisa julgada verifica-se que o Tribunal Regional não decidiu a respeito da matéria sob o enfoque das razões apresentadas pela parte reclamante, no sentido de que a decisão transitada em julgado no MS 7.200/DF perante o STJ garantia o seu reenquadramento em um nível acima daquele procedido pela reclamada (Súmula 297). Acontece que foi declarada a prescrição total da pretensão de reenquadramento pelo Tribunal Regional, motivo pelo qual ficou « Prejudicada a apreciação do restante do recurso da reclamante .» (fl. 268). Portanto, não se pode falar de ofensa em tese ao CF/88, art. 5º, XXXVI, uma vez que não houve qualquer decisão quanto à matéria de fundo: pretensão de reenquadramento. II . Assim, os temas não oferecem transcendência, quer seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, OJ ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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