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(DOC. VP 718.1880.4882.4987)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO ART. 178 DO CÓDIGO CIVIL- EXTINÇÃO DA AÇÃO - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA REFORMADA. - O

prazo de decadência para pleitear a anulação do negócio jurídico é de quatro anos, conforme disposto no CCB, art. 178. - A alegação de vício de consentimento em relação à contratação de cartão de crédito consignado não se configura como hipótese que possibilite a renovação do prazo decadencial.

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