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(DOC. VP 717.9812.6311.6104)

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. FORMALIZAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR. DESNECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA. INADIMPLEMENTO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. SUSPENSÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. O

contrato com alienação fiduciária de imóvel pode ser formalizado por instrumento particular com efeitos de escritura pública, nos termos da Lei 9.514/1997, art. 38. O registro do contrato na matrícula do imóvel é suficiente para garantir sua publicidade e validade perante terceiros, sendo desnecessária a lavratura de escritura pública. Inexiste nulidade formal a justificar a suspensão de atos expropriatórios quando o contrato de alienação fiduciária de imóvel está regularment

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