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(DOC. VP 717.8549.3999.4190)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA APÓS 11/11/2017. CABIMENTO. 1.

Discute-se a aplicação da prescrição intercorrente no Processo do Trabalho. 2. A prescrição intercorrente no processo do trabalho ocorre no prazo de dois anos contados da data em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, nos termos do art. 11-A, caput e § 1º, da CLT. 3. Por sua vez, o art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST estabelece que «o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial

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