(DOC. VP 717.7852.3388.7554)
TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - POSTERIOR AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - ACESSORIEDADE - EXISTÊNCIA - arts. 61 DO CPC - CONFLITO ACOLHIDO. 1.
O CPC/2015, art. 61 (equivalente ao CPC/1973, art. 108) estabelece que «a ação acessória será proposta no juízo competente para ação principal". 2. No caso concreto, a manutenção do processo na 9ª Vara de Família de Belo Horizonte, juízo que conhece as circunstâncias que culminaram na interdição, mostra-se a solução mais adequada para garantir a segurança jurídica do exame do pedido de substituição da interdição/curatela, devendo ser acolhido o presente conflito. 3. Con
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