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(DOC. VP 717.1347.8957.5107)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EM CONTATO COM A SUBSTÂNCIA CICLOHEXANONA. 1 - O

Tribunal Regional concluiu que, a CICLOHEXANONA é uma substância que pode trazer riscos à saúde do empregado, por se tratar de um produto químico derivado de compostos de carbono, motivo pelo qual deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo. Registrou que o laudo pericial foi claro quanto ao fato de que a substância manuseada pela autora é tóxica e pode ser nociva à saúde, e que poderia haver contato cutâneo, pois as atividades eram realizadas sem luvas ou com apenas uma luv

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