(DOC. VP 716.9969.4525.7218)
TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. FÉRIAS E FGTS. MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATO TEMPORÁRIO. VIOLAÇÃO AO art. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 612 DO STF:
Nos termos da CF/88, art. 37, IX, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração. CONTRATO NU
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