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(DOC. VP 716.9837.6220.2081)

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA . CONCESSÃO PARCIAL. REDUÇÃO MÍNIMA NÃO CARACTERIZADA.

O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/03/2019, ao julgar o IRRR-1384-61.2012.5.04.0512, firmou o entendimento de que a redução ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 minutos no total, não atrai a incidência do CLT, art. 71, § 4º. No caso concreto, o regional entendeu que as «variações mínimas de jornada, especialmente aquelas que não ultrapassam cinco minutos, até o limite de 10 minutos diários, são irrelevantes, conforme estabelece o art. 58,

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