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(DOC. VP 716.8335.6868.1010)

TJSP. Apelação criminal - Furto qualificado por concurso de agentes e rompimento de obstáculo- Recurso defensivo - Sentença condenatória - Preliminar de nulidade de processo por ausência de laudo pericial afastada - Prova oral coligida apta a comprovar a qualificadora - Inépcia na denúncia - Inocorrência - Denúncia que preenche os requisitos exigidos pelo CPP, art. 41 - Absolvição - Impossibilidade - Materialidade e autoria comprovadas - Depoimento da vítima e prova testemunhal robusta a confirmar a autoria delitiva - Res furtiva apreendida em poder do réu, pouco depois da ocorrência do furto - Qualificadoras comprovadas, à saciedade, pela prova oral produzida - Sentença condenatória mantida - Pena privativa de liberdade fixada acima do mínimo legal pela incidência de duas qualificadoras, sendo a qualificadora remanescente utilizada como circunstância judicial desfavorável, e pela circunstância de estar o réu em gozo de liberdade provisória - Ausentes atenuantes e agravantes e minorantes e majorantes - Regime aberto fixado na origem - Substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos - Recurso improvido, corrigindo-se, de ofício, o dispositivo da r. sentença, para constar que o réu foi condenado às penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, no piso legal, mantida, no mais, a r. Sentença

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