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(DOC. VP 716.6714.4455.2492)

TJSP. TRÁFICO DE DROGAS E DANO QUALIFICADO. PENA. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO 1.

Apesar de o acusado responder a outros três processos - todos por delitos contra o patrimônio, em nenhum deles houve ainda o trânsito em julgado, de modo que inviável o reconhecimento de maus antecedentes ou que o acusado se dedica a atividades criminosas, interpretação que se coaduna com o teor da Súmula 444/STJ, assim, deve ser mantida a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 3. Recurso ministerial improvido, mantida a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamento

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