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(DOC. VP 716.6137.8579.3168)

TJRJ. Apelação Cível. Direito Tributário. Execução Fiscal. Município de Barra do Piraí. TAE dos exercícios de 2011 a 2013. Execução distribuída em 2015. Falecimento antes do ajuizamento da execução fiscal. Sentença que julgou extinta a execução. Inconformismo do exequente. 1- O redirecionamento da execução contra o espólio só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal. Precedentes do STJ. 2- Inteligência da Súmula 392/STJ, segundo a qual «A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.» 3- Entendimento este que foi reafirmado no julgamento do Recurso Especial 1.045.472/BA/STJ, relatado pelo Min. Luiz Fux, Primeira Seção, em 25/11/2009, submetido ao regime dos recursos repetitivos. 4- Recurso ao qual se nega seguimento, na forma do CPC/2015, art. 932, IV, a.

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