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(DOC. VP 716.2223.8061.1590)

TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO BENLYSTA (BELIMUMABE). MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO, COM APLICAÇÃO SUBCUTÂNEA E QUE SE DESTINA A TRATAMENTO DOMICILIAR. INCIDÊNCIA Da Lei 9.656/98, art. 10, VI E DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 465/2021 DA ANS, QUE AUTORIZAM A EXCLUSÃO DE COBERTURA PARA TRATAMENTO DOMICILIAR EM RELAÇÃO AOS MEDICAMENTOS. RECURSO ESPECIAL 1.692.938/SP - AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. REFORMA DA SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DOS RÉUS PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de apelação cível interposta pelas operadores rés contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da autora, determinando a autorização e custeio do medicamento BENLYSTA (BELIMUMABE) para tratamento, em razão do diagnóstico de LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO, bem como condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. 2. Em sede recursal, a operadora ré alega a inexistência de conduta ilícita, defendendo que o medicamento r

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