(DOC. VP 716.1821.8058.4759)
TJSP. Execução fiscal. IPTU. A exceção de pré-executividade oposta pela CDHU foi acolhida em razão do reconhecimento de sua imunidade tributária e existência de lei isentiva local. A insurgência do agravante não comporta provimento. Inicialmente, consigne-se que a agravada, embora substitua a municipalidade na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), é pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da moradia popular. Não faz jus, de fato, à pretendida imunidade recíproca, o que violaria os princípios da isonomia e da livre concorrência. Contudo, o Município de Botucatu, por meio da Lei 4174/2001, isentou os imóveis pertencentes ao patrimônio da agravada destinados ou utilizados para a implantação de moradias populares (como no caso). Precedente desta Câmara. Nega-se provimento ao recurso.
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