(DOC. VP 715.9220.6167.8957)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST PARA EXAME DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.030, II. SERVIDOR DA FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. ESTABILIDADE NO EMPREGO. APLICAÇÃO DO ART. 19 DO ADCT. TESE 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
Trata-se de remessa dos autos pelo Ministro Vice-Presidente desta Corte para eventual juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II, em razão da tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 545 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «1. A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e
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