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(DOC. VP 715.8431.1880.7568)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLT, art. 896, § 9º. REQUISITO NÃO ATENDIDO. FUNDAMENTAÇÃO AUSENTE. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.

Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, cujo conhecimento somente é possível por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. No caso, verifica-se que a recorrente não indicou, em toda a peça recursal, qualquer contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribun

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