(DOC. VP 715.7125.6523.5300)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - INOVAÇÃO RECURSAL - RECURSO CONHECIDO EM PARTE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ESBULHO OU TURBAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS - PASSAGEM DE NÍVEL EXISTENTE SOBRE A FAIXA DE DOMÍNIO DA CONCESSIONÁRIA - ÚNICA VIA DE ACESSO AO IMÓVEL PERTENCENTE AO RÉU - DIREITO DE PASSAGEM - CONSTATAÇÃO - ART. 1.285 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. -
Vige no direito brasileiro a proibição em regra, do «ius novorum» em sede recursal. Ou seja, não se conhece em grau de recurso de matéria não deduzida entre os pedidos da inicial, tampouco apreciada na sentença, pois o juízo recursal é de controle e não de criação, conforme dispõe o CPC, art. 1.014. - Não há que se falar em nulidade da sentença em razão da ausência de inclusão da União, ANTT e DNIT na lide, pelo fato de a autora ser concessionária de serviço púbico da Un
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