(DOC. VP 715.5896.8378.9979)
TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA MOVIDA POR PESSOA FÍSICA EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELO JUÍZO DA 27ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O AUTOR NÃO COMPROVOU O DOMICÍLIO E O EFFETIVO VÍNCULO COM A FILIAL DA PESSOA JURÍDA SITUADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. SUSCITADO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PELO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS, SOB O ARGUMENTO DE QUE A PROPOSITURA DA AÇÃO NO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR É MERA FACULDADE. 1.
A controvérsia se cinge em analisar a competência para julgar a ação de obrigação de fazer c/c indenizatória movida por consumidor contra instituição financeira. 2. É faculdade do consumidor ajuizar a demanda no local em que melhor possa deduzir sua defesa, escolhendo entre seu foro de domicílio, no de domicílio do réu, no do local de cumprimento da obrigação ou no foro de eleição contratual, caso exista, não se admitido a escolha aleatória sem justificativa. Precedente: AgIn
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