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(DOC. VP 715.5880.9620.7098)

TJRJ. HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. LEI 11.340/06, art. 22. DIREITO DE IR E VIR. RESTRINGÍVEL. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO À VISITAÇÃO DO FILHO. INDEMONSTRADO. DECISÃO ALVEJADA QUE RESSALVOU EXPRESSAMENTE O ACORDO DE VISITAÇÃO ESTABELECIDO ENTRE OS GENITORES. EXISTÊNCIA DE PROCESSO ANTERIOR DE MEDIDAS PROTETIVAS ENTRE AS PARTES. PERMANÊNCIA DO ESTADO DE TEMOR. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E DO IN DUBIO PRO TUTELA. TESE DE AUSÊNCIA DE PROVA DA AMEAÇA PROFERIDA. IMPERATIVO O CONFRONTO DE PROVAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. QUESTÕES DE MÉRITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.

Correta a decisão que decretou medidas protetivas de urgência em favor da apontada vítima pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, por estar em consonância ao CF/88, art. 93, IX, porquanto presentes os pressupostos necessários para sua imposição - periculum in mora e fumus boni iuris -, consoante previsto na Lei 11.340/06, art. 22, ao se considerar o relato da vítima, o que, por si só, demonstra a necessidade de sua manutenção para preservar sua integridade física e psicológica, n�

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